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Ação Civil Pública nº 0000446-25.2012.5.18.0141 – Vara do Trabalho de Catalão/GO...
A Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., em cumprimento ao acordo judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho, homologado em 03/07/2025, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000446-25.2012.5.18.0141, torna público o seguinte:
- O
acordo homologado prevê o pagamento de valores devidos a 106 trabalhadores
substituídos, expressamente identificados nos autos, em razão da
condenação proferida naquele processo.
- A
relação nominal dos substituídos beneficiários do acordo encontra-se ao
final deste edital.
- O
acordo foi celebrado em caráter definitivo, não podendo ser objeto de nova
cobrança ou discussão futura, seja judicial ou extrajudicial, sobre os
mesmos fatos.
- O
rol de substituídos é taxativo, ou seja, os efeitos do acordo e dos
valores reconhecidos não se estendem a quaisquer outras pessoas que não
estejam listadas nominalmente nos autos.
- Em
cumprimento ao pactuado, fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias úteis,
contados da presente publicação, para que os trabalhadores substituídos
possam, querendo:
- Impugnar
o acordo celebrado, ou
- Promover
sua habilitação processual para o levantamento dos respectivos valores
que serão depositados judicialmente.
- As
manifestações deverão ser feitas exclusivamente por meio de apresentação
processual nos autos da ação, perante a Vara do Trabalho de Catalão/GO,
observando-se os trâmites legais e os procedimentos estabelecidos pelo
juízo competente.
- A
eventual impugnação apresentada por qualquer substituído, ou qualquer
discussão sobre o valor individual a receber, não afetará a validade e
eficácia do acordo homologado em relação aos demais substituídos, tampouco
impedirá o levantamento por parte daqueles que tenham apresentado a
documentação exigida e manifestado aceite nos termos pactuados.
- Esgotado
o prazo de 30 (trinta) dias úteis sem manifestação, restará precluso o
direito de impugnação do acordo e habilitação processual, em seus
integrais termos, inclusive no tocante aos valores fixados.
- Os
valores devidos serão depositados diretamente em juízo, por meio de guias
vinculadas aos autos da referida ação civil pública, no prazo de até 06
(seis) meses após a publicação deste edital.
- Para
levantamento dos respectivos créditos, os beneficiários ou seus sindicatos
representativos deverão apresentar os dados necessários à identificação
individualizada do crédito, conforme os trâmites da Vara do Trabalho
competente.
- Eventual
advogado que se habilite nos autos dentro do prazo indicado neste edital,
na condição de procurador de um ou mais substituídos, será responsável
pelo repasse dos valores pagos pela Reclamada em decorrência do presente
acordo. Para o pedido de levantamento será exigida a apresentação dos
seguintes documentos:
- (i)
Procuração válida;
- (ii)
Documento de identificação do trabalhador;
- (iii)
Termo de aceite individual, com quitação expressa dos valores pactuados,
nos limites do presente acordo.
- Decorrido
o prazo de 01 (um) ano sem que ocorra o levantamento dos valores por parte
dos substituídos habilitados, os valores correspondentes serão revertidos
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nos termos do parágrafo único do
art. 100 do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução n. 10/2024 do
CNJ/CNMP, não podendo o Juízo, o MPT ou qualquer outra entidade alterar
tal destinação, salvo se sobrevier alteração normativa da referida
resolução.
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Substituído |
Valor líquido a receber |
1 |
ABADIO P. DOS SANTOS |
R$ 17.817,82 |
2 |
ADAO BELMIRO F.NETO |
R$ 7.537,98 |
3 |
ADRIANA LIMA DOS SANTOS |
R$ 3.285,03 |
4 |
AGENILDO DOS SANTOS FERREIRA |
R$ 2.604,86 |
5 |
ANA MARIA DA SILVA |
R$ 3.088,50 |
6 |
ANDERSON PICCINE HIDALGO MEIRA |
R$ 579,89 |
7 |
ANILTON DE SOUSA LACERDA |
R$ 50.212,47 |
8 |
ANTONIO DOS REIS A. TRINDADE |
R$ 18.201,46 |
9 |
ANTONIO FREIRE DE SOUZA |
R$ 1.581,96 |
10 |
ANTONIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA |
R$ 2.197,96 |
11 |
ARIOSVALDO S. CARVALHO |
R$ 11.795,12 |
12 |
AUGUSTO DIAS DA ROCHA |
R$ 21.605,85 |
13 |
CARLOS ALBERTO R. DOS SANTOS |
R$ 20.072,63 |
14 |
CARLOS DE NAZARÉ VALENTIM |
R$ 21.358,01 |
15 |
CARLOS R. BEZERRA DE LIRA |
R$ 6.206,03 |
16 |
CICERO NASCIMENTO PEREIRA |
R$ 1.992,01 |
17 |
CLAUDIO MENDES FERREIRA |
R$ 14.868,46 |
18 |
CLEBER DA SILVA SOUZA |
R$ 40.774,07 |
19 |
CLEDISON DOS SANTOS |
R$ 6.096,16 |
20 |
CLEIDSON SOARES MENDES |
R$ 32.050,60 |
21 |
DIMILSON ALVES MIRANDA |
R$ 41.321,22 |
22 |
DONIZETE DIAS ARANTES |
R$ 67.623,76 |
23 |
EDILSON MACHADO CORREIA |
R$ 1.944,76 |
24 |
ELIOMAR FRANCISCO ALEIXO |
R$ 8.821,35 |
25 |
EVERTON TONY FREITAS COTRIM |
R$ 4.904,45 |
26 |
FABIANA FERREIRA DOS SANTOS |
R$ 1.165,16 |
27 |
FABIO FERREIRA DA SILVA |
R$ 10.050,43 |
28 |
FELIPE DOS SANTOS ALENCAR |
R$ 21.849,91 |
29 |
FERNANDO AUGUSTO SOARES |
R$ 30.394,57 |
30 |
FERNANDO VIEIRA ARAUJO |
R$ 11.931,66 |
31 |
FRANCISCO CAVALCANTE ALVES |
R$ 5.649,34 |
32 |
FRANCISCO LIMA SANTOS |
R$ 2.851,97 |
33 |
GIVALDO ALEXANDRE SOARES |
R$ 1.576,80 |
34 |
HÉLIO COELHO DA SILVA |
R$ 44.364,51 |
35 |
HUDSON KIRLEY COSTA VIEIRA |
R$ 12.530,25 |
36 |
IDELVAN BALBINO DA ROCHA |
R$ 6.475,06 |
37 |
IRLESON FLORENTINO F. DA SILVA |
R$ 23.744,67 |
38 |
ITAMAR CAETANO SOARES |
R$ 7.879,99 |
39 |
JACINTO BRAZ CANEDO |
R$ 5.443,14 |
40 |
JAIME CARLOS VIEIRA BARBOSA |
R$ 10.558,24 |
41 |
JAKSON SOARES DA SILVA |
R$ 907,96 |
42 |
JANAINA INACIA DE ALMEIDA |
R$ 1.397,81 |
43 |
JOAO ARAUJO NEPONUCENO |
R$ 2.839,30 |
44 |
JOÃO CELSO PAJOLA |
R$ 21.698,44 |
45 |
JOAO NIVALDO SANTOS AMORIM |
R$ 7.954,90 |
46 |
JOAQUIM JOSE DA SILVEIRA NETO |
R$ 31.600,15 |
47 |
JONE RIVER DE OLIVEIRA |
R$ 145.879,64 |
48 |
JOSÉ AILTON DE OLIVEIRA |
R$ 1.593,76 |
49 |
JOSE APARECIDO BATISTA |
R$ 33.059,82 |
50 |
JOSE CICERO SILVA ANDRADE |
R$ 719,51 |
51 |
JOSÉ CLEBERSON SANTOS MATOS |
R$ 5.726,06 |
52 |
JOSÉ EVALDO SOUZA E SILVA |
R$ 2.329,75 |
53 |
JOSÉ SILVA |
R$ 37.236,64 |
54 |
KELCIO DE MELO SANTOS |
R$ 15.433,12 |
55 |
LAURENÇO FRANCISCO DO NASCIMENTO |
R$ 1.433,97 |
56 |
LEONARDO RIBEIRO SEVERO VIANA |
R$ 17.461,59 |
57 |
LOURIVAN JOSE DE OLIVEIRA |
R$ 29.284,96 |
58 |
LUCAS ALVES VIEIRA |
R$ 19.561,99 |
59 |
LUCAS CASTRO COIMBRA VASCONCELOS |
R$ 27.081,30 |
60 |
LUCAS EVANGELISTA MENDES PEREIRA |
R$ 1.121,99 |
61 |
LUCIANO DA CONCEIÇÃO |
R$ 7.249,65 |
62 |
LUIZ ANTONIO F. EVANGELISTA |
R$ 9.437,07 |
63 |
LUIZ CARLOS DOS SANTOS |
R$ 8.044,12 |
64 |
MAOEL LIMA ASSIS |
R$ 5.129,87 |
65 |
MARCELO ANTONIO FERMIANO |
R$ 15.880,31 |
66 |
MARCELO MELO BORGES |
R$ 6.736,27 |
67 |
MARCO ANTONIO DIAS BRUNO |
R$ 52.913,66 |
68 |
MARIA APARECIDA PANTOJA DA SILVA |
R$ 391,21 |
69 |
MARIA DO CARMO S. RODOVALHO |
R$ 2.605,54 |
70 |
MARIA DONIZETE FLORES |
R$ 6.395,78 |
71 |
MARIA LUCIA DE SOUZA |
R$ 21.297,94 |
72 |
MAYRANE LUCIA A. FONSECA |
R$ 27.394,11 |
73 |
MIGUEL MARTINS DA SILVA |
R$ 16.669,60 |
74 |
NILSON FRANCISCO DA SILVA |
R$ 11.665,86 |
75 |
PAULO DIAS FEITOSA |
R$ 24.640,79 |
76 |
PAULO EGENIO DA SILVA BARBOSA |
R$ 16.814,73 |
77 |
PEDRO DE PAULO SOUZA |
R$ 44.200,93 |
78 |
POLLIANA DE MORAIS SILVA |
R$ 35.253,50 |
79 |
RAFAEL AUSGUSTINHO DE ARAUJO |
R$ 16.328,53 |
80 |
RAFAEL BARBOSA LIMA |
R$ 4.091,78 |
81 |
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA |
R$ 4.517,70 |
82 |
RAYFRAM BEZERRA DOS SANTOS |
R$ 532,80 |
83 |
RENATA GONÇALVES BORGES |
R$ 26.137,16 |
84 |
RENATO CARVALHO CAVALCANTE |
R$ 10.111,55 |
85 |
RICARDO NETTO E SILVA |
R$ 20.491,51 |
86 |
ROBERTO ANDRADE E SILVA |
R$ 14.787,60 |
87 |
ROBSON FILLIPINI |
R$ 26.361,47 |
88 |
RODRIGO BORGES PIRES |
R$ 514,40 |
89 |
RONIS CHAVES MENDES |
R$ 9.723,92 |
90 |
ROSELI HONÓRIO DE FARIA |
R$ 12.918,79 |
91 |
SILVANA FELIPE DE OLIVEIRA |
R$ 24.857,04 |
92 |
SILVESTRE OLIVEIRA BATISTA |
R$ 5.001,90 |
93 |
SINOMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA |
R$ 40.382,95 |
94 |
TIAGO LEANDRO PEREIRA |
R$ 1.525,53 |
95 |
VALDINEI LEOPOLDINO DA COSTA |
R$ 13.488,56 |
96 |
VALDIRENO VALE |
R$ 3.042,23 |
97 |
VALDIVANIO APARECEIDO PEREIRA |
R$ 2.450,09 |
98 |
VANDERLEI PEREIRA DA SILVA |
R$ 5.585,11 |
99 |
VANDERSON RODRIGUES DA CONCEIÇÃO |
R$ 13.467,44 |
100 |
VANESSA DO ESPIRITO SANTO NEPOMUCENO |
R$ 8.416,07 |
101 |
WARLEY BRUNO BORGES E SILVA |
R$ 3.993,49 |
102 |
WELLINGTON VAGNO DA SILVA CRUZ |
R$ 21.092,96 |
103 |
WILLIAN VIEIRA DA COSTA |
R$ 25.691,30 |
104 |
WILSON LUCAS LEMOS FILHO |
R$ 1.829,64 |
105 |
WILTON DE ABREU CRUZ |
R$ 41.571,41 |
106 |
ZELINO RODRIGUES DE SENA |
R$ 1.116,66 |
28/07/2025
Construções
e Comércio Camargo Corrêa S.A.
Fonte: Leticia May Koga - Diretora Jurídica
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