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★ NOTÍCIA EXTRA - Goiás registra erros recorrentes das bancas de concursos, avalia especialista

Foto: (Reprodução) /Advogado Thárik Uchôa, (Crédito - Caio Camilo)   



      Processos judiciais contra a administração pública que averiguam ilegalidades costumam ser decididos a favor dos candidatos...   



Diante do significativo número de casos em que ilegalidades já foram cometidas por bancas avaliadoras de concursos para cargos públicos em Goiás, é muito importante que os candidatos permaneçam atentos e saibam o que fazer nessas situações. É essa a avaliação do advogado especializado em Direito Público Thárik Uchôa, que passa uma ideia da dimensão do problema citando episódios recentes ocorridos em Goiás.


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Um deles é o do certame da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), que teve o resultado divulgado no início deste ano. 
“Nesse concurso, houve casos de concorrentes eliminados na fase de títulos. Mas, constitucionalmente, a fase de títulos só pode ser classificatória, e não eliminatória”,
explicita Uchôa.

Outro exemplo é a comprovação de experiência em vários casos de candidatos a cargos técnicos da Prefeitura de Goiânia, como aponta o especialista.

“Usualmente, a Prefeitura não considera estágio voluntário como experiência. Porém, a jurisprudência em Goiás tem entendido que isso pode ser válido sim”. 
Tanto nos casos do certame da Seduc-GO quanto nos da Prefeitura de Goiânia, as decisões judiciais foram favoráveis aos candidatos e atestaram equívocos das bancas dos concursos. Isso também já pôde ser observado em outras situações, como na aplicação de testes físicos para cargos administrativos da Polícia Civil, o que foi julgado como inconstitucional até pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Consequências

Entre as causas desse problema, o especialista aponta um erro da administração pública, que insiste em compor o grupo dos responsáveis pela elaboração dos editais e as bancas avaliadoras com servidores que não têm formação na área jurídica. 
“Trata-se de um preciosismo e um excesso de formalismo das bancas e da administração pública. Normalmente, os avaliadores seguem apenas o que estava previsto no edital, já que eles não costumam estar aptos para fazer essas averiguações aprofundadas, por não serem formados em Direito”, 
pontua Uchôa.

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Ele explica que existe uma hierarquia das normas, com a Constituição ocupando o topo da pirâmide e as leis sendo consideradas na sequência. Os editais estão abaixo delas e, portanto, não podem contrariar as normas superiores. Por isso, o advogado avalia que os erros cometidos pelas bancas trazem consequências negativas para todas as partes envolvidas.

“Isso gera desgaste e gastos para o candidato, que é prejudicado por esses equívocos e precisa acionar a Justiça, e também para a administração pública, que precisa reparar os erros das bancas”.

Em relação ao acionamento da Justiça por parte dos candidatos lesados, Thárik Uchôa informa que, antes disso, é indicado entrar com um recurso administrativo dentro do prazo previsto pelo edital. 

“No entanto, elaborar recurso administrativo não é imprescindível para ajuizar uma ação, se o candidato perder esse prazo”,
completa. Além disso, ele relata que há casos em que o edital nem sequer prevê recurso administrativo, o que é considerada outra ilegalidade da banca.

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Abrangência

Como as ilegalidades das bancas avaliadoras ocorrem com frequência ao longo dos anos, essa questão já pode ser considerada crônica do ponto de vista mais amplo. O especialista em Direito Público pontua ainda que esse é um problema que atinge não só o território goiano, mas também os demais estados brasileiros. Em Goiás, há a Lei nº 19.587/2017, que é específica para concursos, mas, ainda assim, casos de ilegalidades das bancas continuam sendo registrados. A maioria dos outros estados do Brasil, por sua vez, não possuem leis semelhantes a essa.

Além disso, existe um projeto de lei para tratar de concursos em âmbito nacional desde 2003, mas ele está com a tramitação parada no Congresso. Para Uchôa, uma legislação nacional ajudaria a minimizar o problema, mas não resolveria por completo. 
“Quando tivéssemos processos, essa lei diminuiria o receio dos juízes quanto à alegação de que não se pode adentrar no mérito administrativo. Porém, avalio que o que é feito mesmo hoje não é a transposição de um âmbito para o outro, e sim um controle de legalidade”,
pondera.


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Independente do avanço dos trâmites para que haja uma lei nacional sobre esse tema, o advogado reforça que o candidato que se sentir prejudicado pela banca avaliadora deve procurar um especialista em concursos públicos para ir contra as possíveis ilegalidades. É a isso que Uchôa atribui também o crescimento na quantidade de processos judiciais que questionam as avaliações das bancas e de decisões favoráveis aos candidatos por parte dos juízes. 
“Os candidatos têm procurado mais conhecimento jurídico e das ilegalidades que ocorrem”,
celebra.



Fonte: Ananda Petineli

 

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