★ ★ ★ Ação de improbidade do MPGO busca que
Superintendente de Saneamento de Catalão, devolva valores pagos sem licitação
por obras de arte...
O
Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação de improbidade administrativa
contra Rodrigo Ramos Margon Vaz, responsável pela Superintendência de Água e
Esgoto de Catalão (SAE), em razão de ele ter autorizado a compra de obras
de arte com recursos da autarquia, sem o devido e indispensável processo
licitatório.
Conforme relatado na ação, a partir de denúncia feita por um vereador do
município em 2019, foi instaurado inquérito civil público pela promotora de
Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o qual apurou a aquisição de três telas
(pinturas) de diferentes artistas, pelo valor total de R$ 10.100,00.
Inicialmente, buscou-se firmar um termo de ajuste de conduta para a devolução
dos valores pagos (corrigidos monetariamente) pelas obras. No entanto, ao ser
ouvido pelo MPGO, o superintendente declarou, via advogado, que as obras
adquiridas estão à disposição do público, podendo ser vistas por quem entrar na
autarquia municipal.
Contudo, segundo observou a promotora,
“o caminho aqui não é o da visibilidade, mas, sim, o liame (conexão) entre as atividades exercidas pela instituição com obras de arte. O que, no presente caso, é nenhuma”.
Conforme
reiterou Ariete Cristina, a conduta praticada por Rodrigo Margon, ao
adquirir obras artísticas com valor exorbitante, sem o devido processo
licitatório e em absoluto desvio de finalidade, afrontara o caráter
concorrencial da licitação, bem como consubstancia grave e inadmissível ofensa
direta aos princípios administrativos da moralidade, isonomia, eficiência, impessoalidade
e legalidade.
Promotora apontou que superintendente teve a intenção de infringir a Lei de Improbidade
Para Ariete Cristina,
“o inquérito civil revela que houve a violação clara, proposital e dolosa do procedimento licitatório pelo requerido, e, consequentemente, prejuízo ao erário”.
Assim, a ação pede a condenação de Rodrigo Margon pela prática dos atos de
improbidade administrativa descritos nos artigos 10, inciso VIII (dispensa
indevida de licitação) e artigo 11, caput, inciso I (omissão dolosa), ambos da
Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Por fim, é requerido
que ele seja também condenado ao integral ressarcimento dos danos causados ao
município de Catalão.
(Texto:
Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO - foto: Banco de Imagem)
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