Foto: (Reprodução) /Prefeitura de Pires do Rio GO
★★★ NOTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO/GO: APRESENTAÇÃO DO VETO TOTAL AO AUTÓGRAFO DA LEI Nº 029/21, 15 DE OUTUBRO DE 2021...
A presente nota vem a público esclarecer os fatos relativos a apresentação do veto do Poder Executivo sobre a criação do Abrigo Municipal de Cães, Gatos e Equinos, lei esta que foi de autoria da Câmara Municipal.
É de conhecimento de todos que foi encaminhado o veto ao Autógrafo de Lei nº 029/21, de 15 de outubro de 2021, relativo a criação do Abrigo Municipal de Cães, Gatos e Equinos, proposto por vereadores desta Câmara Municipal, esclarecemos a população que, no entanto, ao contrário do que tem sido veiculado nas redes sociais, a fundamentação legal, no qual não foi divulgada, para o veto, vem da própria Lei Orgânica do Município de Pires do Rio/GO em seu art. 91, §1, inciso III. O texto do artigo leva a conclusão lógica de que se trata de matéria de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo e não do Legislativo que, por certo, ensejaria sua irregularidade por vícios de natureza formal, uma vez que a inciativa invade a competência discricionária do Chefe do Executivo. É de vontade sim desta subscritora que as devidas tratativas legais e orçamentárias para a criação do Abrigo Municipal de Cães, Gatos e Equinos, sejam realizadas no momento oportuno adequado e seguindo fielmente o princípio constitucional da legalidade. Não o bastante, o Ministério Público de Pires do Rio/GO já solicitou ao município para que tais medidas sejam alinhadas as orientações palpáveis e legais, e tão logo será realidade no município. Lembramos a importância da verificação de todas as notícias veiculadas nos meios de comunicação para assim podermos juntos combater as “Fake News” que trazem inverdades e desinformação a população. A Assessoria Técnica da Prefeitura Municipal de Pires do Rio/GO se encontra sempre a disposição para atender a todos.
Cordialmente,
Maria Aparecida Marasco Tomazini – Prefeita
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