★★★ Comprovante de imunização deve ser apresentado a cada secretário (ou
superior direto) para devido registro junto à Diretoria de Recursos Humanos...
O servidor público que
não tiver se submetido à vacina e/ou se recusar à mesma, poderá sofrer
penalidade administrativa caracterizada por falta disciplinar.
Está em vigor desde o fim da semana passada em
Catalão o decreto nº 892/21 que obriga servidores, empregados públicos e
ocupantes de função pública, da administração direta, autarquias e fundações, a
se vacinarem contra a covid-19. O documento foi assinado na última sexta-feira
(15), pelo Prefeito Adib Elias.
Conforme estabelecido no decreto, a imunização
deverá ser comprovada por meio de apresentação do cartão de vacinação
devidamente preenchido e assinado pelos órgãos de saúde. A comprovação deverá
ocorrer tanto da primeira dose, quanto da aplicação da segunda dose e eventual
reforço (terceira dose).
Os secretários municipais e equivalentes na
administração direta e gestores da administração indireta deverão informar à
Secretaria Municipal de Administração e/ou Diretoria de Recursos Humanos acerca
do cumprimento do decreto.
O servidor público que não tiver se submetido à
vacina contra o coronavírus e/ou se recusar à mesma, poderá sofrer penalidade
administrativa caracterizada por falta disciplinar.
Todos os detalhes estão no decreto em anexo.
Fonte: Prefeitura de Catalão
Esta matéria é em oferecimento de:
FOLHA DE CATALÃO – A NOTÍCIA DE FORMA DIRETA!
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