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★ ADVOGADO FAUSTO FREIRE - Afinal, os Planos de Saúde são obrigados a custear com medicamentos contra a Covid-19?

Foto: (Reprodução) /Fausto Freire  


Embora ainda não haja um consenso a respeito da eficácia do tratamento da COVID pela utilização dos medicamentos Tocilizumabe e Remdesivir, há a constante indicação médica como meio de evitar a intubação dos pacientes...

 


Ocorre que o Remdesivir é aprovado pela Anvisa para pessoas com quadro de pneumonia e que precisam de suporte de oxigênio, mas não para aqueles que estejam em ventilação mecânica, como nos casos de COVID.

 


Já o Tocilizumabe, é originariamente indicado para artrite reumatóide, e embora tenha obtido autorização da FDA (agência reguladora de medicamentos e alimentos nos Estados Unidos) para uso de emergência em tratamentos de pacientes hospitalizados com quadros graves de Covid-19, ainda não foi aprovado pela Anvisa.

 


Assim, por haver indicação para utilização diferente daquilo previsto na bula (Off Label), as operadoras de plano de saúde vêm negando os seus custeios.

 


Diante dessa negativa, os pacientes e seus familiares se veem diante de contas hospitalares girando em torno de R$ 30 mil.


 

Mas e aí? O plano é obrigado a custear o tratamento?



No caso do Remdesivir, qualquer recusa do plano é abusiva porque o medicamento está aprovado pela Anvisa, e as operadoras devem oferecer a cobertura integral em ambiente hospitalar, como determina a Lei dos Planos de Saúde.

 


Já quanto ao Tocilizumabe, o judiciário tem entendido que, mesmo no uso off-label, se houver uma justificativa e estudo clínico demonstrando eficácia e segurança, o plano tem que cobrir.

 


Dessa forma, se o paciente foi ou está sendo tratado com tais medicamentos possui o direito de cobrar a cobertura pelo plano de saúde, inclusive com o possível reembolso de valores que já foram comprovadamente dispendidos.

 


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Fausto Freire de Mesquita

Advogado - OAB/GO 53.299

Direito Médico e Afins

www.faustofreire.com.br 

 

 

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Fonte: Fausto Freire

 

Esta matéria é em oferecimento de:

 

 


 

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