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★ REFORMA DA PREVIDÊNCIA - Veja como ficou o direito adquirido com a Reforma da Previdência

Foto - Montagem: (Reprodução)  



Segurados que cumpriram os requisitos até o dia 13/11/2019 podem se aposentar pela regras antigas...


A Reforma da Previdência é sempre um tema que ainda gera muitas perguntas na cabeça dos segurados. No que se refere ao assunto aposentadoria, então, é um dos mais questionados. 


Os brasileiros se perguntam se vão demorar muito para conseguirem se aposentar e qual o valor do benefício. Sem dúvida, são dois itens bastante importantes, contudo alguns se esquecem que podem ser beneficiados com o chamado direito adquirido.  


Você sabe o que significa isso? Sabe se tem direito? Acompanhe conosco e fique sabendo de tudo.


O que é o direito adquirido?


Em primeiro lugar vamos esclarecer do que se trata para que possa ser integrado à Previdência Social.


Resumidamente, o direito adquirido se trata de todo o fato já consolidado no âmbito jurídico no qual o domínio não pode ser reivindicado do indivíduo, ainda que haja a publicação de uma lei alegando o contrário. Em outras palavras, o direito adquirido não pode ser retirado, nem mesmo perante uma lei específica.


Direito Adquirido e a Reforma da Previdência 


Uma das formas do segurado se aposentar pela idade mínima é para quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma entrar em vigor, ou seja, 13 de novembro de 2019.  Neste caso é possível ainda se aposentar pelas regras antigas. Lembrando que o tempo é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. O valor do benefício será calculado com base em 80% das contribuições.


Ou seja, prevalecem as regras antigas e esses segurados não serão impactados em seus rendimentos.


Como saber se tenho o direito adquirido?


Não é complicado descobrir se você está enquadrado no direito adquirido. É preciso averiguar se cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria até a data da Reforma (13/11/2019), o que requer a verificação de fatores como o tempo de contribuição, idade, entre outros requisitos abrangidos pela antiga lei.


Além do mais, também existem as regras de transição, elaboradas para auxiliar aqueles segurados que estavam perto de cumprir todos os requisitos até a promulgação da Reforma da Previdência. Nessas regras foram integrados o pedágio de 50% e de 100%, bem como uma idade mínima progressiva, regra de pontuação, entre outras. 


Como cada aposentadoria tem suas regras específicas, sugerimos que procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer valer a pena o que a lei determina, assegurando o acesso à aposentadoria sem precisar adiar a aquisição do benefício por muito mais tempo.

 

Preciso solicitar aposentadoria agora para não perder meu direito?


Calma. Não é preciso se desesperar. Caso o segurado tenha cumprido as regras e ainda queira esperar um ano ou mais para dar entrada no pedido de aposentadoria, isso é possível e não perderá seu direito.


O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois da Reforma. A lei, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.


Inclusive, recomendamos cautela. Isso porque o segurado também pode conferir se consegue se enquadrar em alguma das regras de transição e verificar se o benefício ficaria mais vantajoso do que o da aposentadoria por direito adquirido.


Apesar de que as regras antigas são mais vantajosas e a possibilidade de optar pelo direito adquirido valha mais a pena.


Quem já havia dado entrada na solicitação de aposentadoria antes da Reforma pode ficar sossegado, pois não será afetado com as novas regras. Quando o benefício for concedido, seguirá as regras que eram estabelecidas antes do dia 13/11/2019.


Caso ainda permaneçam dúvidas, procure um profissional especializado na área para orientar e analisar o seu caso especificamente. Ele poderá informar qual caminho mais vantajoso.


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Fonte: Jornal Contabil  


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