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★ RECUSA DA VACINA - Juíza nega pedido de deputado que se recusou a tomar vacina disponível e entrou com ação para não ficar no final da fila.

Foto - Montagem: (Reprodução) /G1 Goiás  

Magistrada disse que não cabe à Justiça escolher melhor forma de alcançar a imunização da população. Vídeo mostra parlamentar recusando imunizante, em Goiânia; defesa vai recorrer...



A juíza Marina Cardoso Buchdid negou o pedido do deputado Humberto Teófilo (PSL), que se recusou de tomar a vacina contra Covid-19 disponível em um posto, de não ir para o final da fila da vacinação, em Goiânia. Em vídeo, publicado em suas redes sociais, o político se recusa a tomar o imunizante e a assinar termo de desistência (veja acima).


Em nota, a defesa do parlamentar informou que respeita a decisão, mas que 

“infelizmente a mesma julgou de forma equivocada, retirando enquanto cidadão, o direito de se vacinar”.
 

Disse ainda que vai recorrer da decisão (veja nota na íntegra ao final do texto).


Após a recusa, no dia 30 de julho, a Secretaria de Saúde de Saúde informou que o deputado foi para o final da fila da imunização, conforme determina decreto municipal. Com isso, ele só poderá receber o imunizante após toda a população acima de 18 anos ser vacinada.


A decisão é de quarta-feira (4). Embasada por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada argumentou que o Poder Executivo pode, sim, estabelecer as medidas normativas e administrativas de enfrentamento ao coronavírus, o que, segundo ela, inclui também a inibição dos cidadãos que escolhem qual imunizante pretendem receber.


Para a juíza, não cabe ao Judiciário, mas sim à administração pública, a escolha da melhor forma de alcançar a imunização da população, estabelecendo meios para coibir aqueles que possam promover um atraso no trabalho desenvolvido - tendo por base o interesse público sobre o particular.


A magistrada reforçou ainda que Covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade e que a melhor estratégia para enfrentá-la não é de escolha do cidadão, mas sim do ente público, principalmente se observada a disponibilidade limitada de doses.


Recusa


O deputado agendou sua vacinação por meio do aplicativo da prefeitura e foi receber o imunizante no Ciams do Novo Horizonte. Todo o trajeto até a sala de imunização foi filmado por ele.


No vídeo, ele entra na sala de vacinação e questiona a enfermeira qual o imunizante será aplicado. Ela responde que é a CoronaVac e, então, ele se recusa.


“É CoronaVac? Mas essa não vou tomar não. Não tem outra opção de vacina? Essa não vou tomar não”,
 

disse o deputado à enfermeira.


Recusa


O deputado agendou sua vacinação por meio do aplicativo da prefeitura e foi receber o imunizante no Ciams do Novo Horizonte. Todo o trajeto até a sala de imunização foi filmado por ele.


No vídeo, ele entra na sala de vacinação e questiona a enfermeira qual o imunizante será aplicado. Ela responde que é a CoronaVac e, então, ele se recusa.


“É CoronaVac? Mas essa não vou tomar não. Não tem outra opção de vacina? Essa não vou tomar não”,
 

disse o deputado à enfermeira.


Na prática, significa que a CoronaVac tem potencial de:


  • reduzir pela metade (50,7%) os novos registros de contaminação em uma população vacinada;
  • reduzir a maioria (83,7%) dos casos leves que exigem algum cuidado médico.


Um estudo feito pelo Instituto Butantan e publicado em maio deste ano mostra ainda que a Coronavac se revelou eficaz na proteção contra as variantes brasileiras P1 e P2 do vírus Sars-Cov-2, por se tratar de uma vacina feita a partir do vírus inativado.




Fonte: G1 Goiás  



Esta matéria é em oferecimento de:




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