Maioria do Supremo confirmou decisão da Segunda Turma que considerou o ex-juiz parcial ao condenar o ex-presidente Lula...
O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por 7 a votos a 4, a
competência da Segunda Turma da Corte para declarar a suspeição do ex-juiz
Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá contra
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Último a votar, o presidente do
STF, Luiz Fux, se posicionou contra a parcialidade de Moro e acompanhou o
relator, ministro Edson Fachin. No entanto, já havia sido formada maioria em abril pela
declaração de suspeição.
Prevaleceu
no julgamento o entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques,
Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa
Weber.
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A
maioria dos juízes aceitou o recurso que derruba decisão do ministro Edson
Fachin que, ao anular as condenações de Lula considerando que a 13ª Vara
Federal de Curitiba não era competente para conduzir processos não relacionados
aos desvios na Petrobras investigados pela Lava Jato, declarou também extinto
pedido da defesa do ex-presidente sobre a parcialidade de Moro.
A
decisão sobre a extinção do pedido havia sido tomada em março por Fachin. Na
ocasião, os processos da 13ª Vara Federal de Curitiba foram direcionados à
Justiça Federal do Distrito Federal.
Ao
derrubar a decisão sobre a extinção do pedido de suspeição, o STF entendeu
válido o julgamento da Segunda Turma, ocorrido também em março, e que apontou a
parcialidade de Moro por 3x2.
Na
ação do triplex, Lula acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado
da corrida ao Palácio do Planalto em 2018, permanecendo preso por 580 dias.
Após a anulação das decisões por Fachin, ele voltou a ser considerado elegível.
A
defesa do petista pediu a extensão da decisão sobre a parcialidade de Moro para
as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, o que pode ajudar a evitar
eventuais novas condenações no curto prazo.
Fonte: Notícias R7
Esta matéria é em
oferecimento de:
FOLHA DE CATALÃO – A NOTÍCIA
DE FORMA DIRETA
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