Em reunião realizada nesta sexta-feira (19) com a presença dos gestores:
- o prefeito Hugo Deleon,
- o Vice Haroldo Calaça
- e a equipe do Comitê de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus (Saúde, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Turismo).
E considerando, o decreto de nº 49/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Três Ranchos em razão da disseminação da COVID-19. Considerando a Nota Técnica nº 1/2021 – GAB – 03076 Nota Técnica SES/GO;
Exceto:
✅ Supermercados e congêneres;
✅ Farmácias;
✅ Distribuidores e revendedores de gás e posto de combustível;
✅ Unidade de Saúde, somente para serviços de urgência e emergência;
✅ Cemitério e velório com acesso máximo de 10 pessoas;
✅ Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
Terminantemente proibido:
🚫 Locações de casas de veraneio, de embarcações, bem como quaisquer atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero;
🚫 Atividades em restaurantes, bares, disk bebidas, lanchonetes e demais atividades congêneres (permitido no sistema de entregas / delivery / balcão / drive thru até as 20h);
🚫 Atividades religiosas em templos religiosos;
🚫 Funcionamento de guarda barcos;
🚫 Consumo de alimentos e bebidas no interior de qualquer estabelecimento comercial.
Fechados;
❌ Todos os acessos à Praia Artificial;
❌ Atividades da Academia Três Ranchos, das quadras de esporte e do Estádio de Futebol;
❌ Suspensas todas as atividades / atendimentos presenciais, no âmbito das repartições públicas municipais (os servidores deverão realizar suas atividades internamente, com atendimentos via telefone e whatsapp em horário comercial);
Confira o Decreto completo na íntegra:
Esta matéria é em oferecimento de:
FOLHA DE CATALÃO - A NOTÍCIA DE FORMA DIRETA
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