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★ TRÊS RANCHOS GOIÁS - MUNICÍPIO APRESENTA O NOVO DECRETO, PARA FREIAR A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19

Foto: (Reprodução) /Prefeitura Municipal de Três Ranchos Goiás 

Em reunião realizada nesta sexta-feira (19) com a presença dos gestores: 

  • o prefeito Hugo Deleon, 
  • o Vice Haroldo Calaça 
  • e a equipe do Comitê de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus (Saúde, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Turismo). 

Foto: (Reprodução) /Prefeitura Municipal de Três Ranchos Goiás 


E considerando, o decreto de nº 49/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Três Ranchos em razão da disseminação da COVID-19. Considerando a Nota Técnica nº 1/2021 – GAB – 03076 Nota Técnica SES/GO; 


Foto: (Reprodução) /Prefeitura Municipal de Três Ranchos Goiás 


Para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus, fica determinada a interrupção de todas as atividades,  


Exceto: 


   Supermercados e congêneres; 


   Farmácias; 


✅   Distribuidores e revendedores de gás e posto de combustível; 


   Unidade de Saúde, somente para serviços de urgência e emergência; 


   Cemitério e velório com acesso máximo de 10 pessoas; 


✅   Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; 



Terminantemente proibido: 


🚫  Locações de casas de veraneio, de embarcações, bem como quaisquer atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero; 


🚫   Atividades em restaurantes, bares, disk bebidas, lanchonetes e demais atividades congêneres (permitido no sistema de entregas / delivery / balcão / drive thru até as 20h); 


🚫   Atividades religiosas em templos religiosos; 


🚫   Funcionamento de guarda barcos; 


🚫   Consumo de alimentos e bebidas no interior de qualquer estabelecimento comercial. 


Fechados; 


❌   Todos os acessos à Praia Artificial; 


    Atividades da Academia Três Ranchos, das quadras de esporte e do Estádio de Futebol; 


    Suspensas todas as atividades / atendimentos presenciais, no âmbito das repartições públicas municipais (os servidores deverão realizar suas atividades internamente, com atendimentos via telefone e whatsapp em horário comercial);


 Confira o Decreto completo na íntegra:







FONTE: PREFEITURA DE TRÊS RANCHOS


Esta matéria é em oferecimento de:




FOLHA DE CATALÃO - A NOTÍCIA DE FORMA DIRETA

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