
Foto: (Reprodução) /Prefeitura Municipal de Ipameri Goiás
#Decreto | Prefeitura emite novo decreto e flexibiliza o funcionamento do comércio e serviços em Ipameri...
A Prefeitura Municipal de Ipameri emitiu neste sábado (27/02), o decreto de Nº 0470/2021, que dispõe sobre a decretação de situação crítica na saúde pública do município de ipameri - Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus - Covid-19.
O decreto foi assinado pelo prefeito Jânio Pacheco em atendimento a 48ª reunião do Comitê de Operações de Emergência em Saúde de Ipameri e passa a vigorar à partir das 18h deste domingo (28).
De acordo com o novo Decreto, que terá validade de 08 dias, todas as atividades comerciais e de serviços funcionarão normalmente - mantendo o uso de medidas sanitárias - das 06h as 18h, de segunda-feira a sábado. Está permitido para supermercados e congêneres o funcionamento até às 20h, de segunda-feira a sábado e, no domingo, até às 13h.
Está permitido o funcionamento das atividades do comércio de alimentação (comida pronta), que são os restaurantes e congêneres, tão somente mediante entrega no sistema delivery e drive thru, inclusive no domingo, seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas em decreto.
Ficam permitidas as atividades das feiras livres
- (Feira da Agricultura Familiar), na quarta-feira, das 17h às 20h,
- a (Feira de Domingo – Izidório Rodrigues de Rezende), das 6h às 12h
- e a Feira gastronômica, na quinta-feira, até às 20:00,
seguindo todas as normas de prevenção ao Coronavírus estabelecidas neste decreto, proibido o consumo de alimentos e bebida alcoólica no local e também está vedado áreas de recreação no local.
Continua proibido o funcionamento de bares e congêneres, pelos próximos 08 (oito) dias, bem como permanece proibido as atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques, lagos, praças e similares.
Permanece proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19, já o velório e cerimônia de pessoas que faleceram por outras causas, sem serem de doenças respiratórias de contágio, podem ocorrer com o máximo de 10 pessoas simultaneamente, mantendo o distanciamento de 2 metros entre elas e uso obrigatório de máscaras e do álcool 70%.
Permanecem suspensas as aulas presenciais e semipresenciais em todos os níveis educacionais, até o fim do estado de calamidade pública em saúde, no Município de Ipameri.
Continua proibido o funcionamento com a presença de pessoas nos
- templos religiosos,
- entidades associativas (Associações, Sindicatos, etc),
- entidades filosóficas (Lojas Maçônicas),
- clubes de serviços e clubes de lazer (Rotary Club, Lions Club,
- AABB,
- Jóquei Club,
- Clube do Engenheiro,
- Clube de Tiro, etc) e congêneres,
pelos próximos 08 (oito) dias.
Segue proibida a prática de esportes coletivos (futebol, futsal, vôlei, basquete, etc.), em ambientes públicos e privados, funcionamento de academias públicas e privadas como medida de controle da contaminação à Covid-19, pelo período dos próximos 8 (oito) dias.
Permanecem proibidos os eventos sociais, como shows, festivais e assemelhados, públicos ou privados em recinto aberto ou fechado enquanto durar o período de calamidade em saúde, em decorrência da pandemia da COVID-19;
As empresas e o setor de prestação de serviços (escritórios, salão de beleza, barbearias e outros), devem adotar escalas de serviço, trabalho remoto quando possível, agendamento de horário, revezamento de turnos com objetivo de reduzir contatos e eventuais aglomerações, pelo período dos próximos 8 (oito) dias.
A fiscalização será intensificada pelo município. Descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas - podendo dobrar em caso de reincidência - e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.
Veja abaixo a íntegra do Decreto:






Esta matéria é em oferecimento de:
FOLHA DE CATALÃO - A NOTÍCIA DE FORMA DIRETA
Postar um comentário