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★ CATALÃO GOIÁS - Prefeitura municipal de Catalão impõe Novo Decreto.

Foto: (Reprodução)
 

Mesmo que o número de pessoas infectadas nos últimos 7 dias ainda é assustador, (348 novos casos positivo para Covid-19) a prefeitura divulga Novo Decreto flexibilizando alguns setores do comércio e pede a conscientização de todos...


#Decreto| Em atendimento ao 17º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 01/2021 - SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação Crítica, foi assinado na tarde desta sexta-feira (26), o decreto de nº 0199/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19. 


Destacando ainda que, todas  as normas técnicas, recomendadas pelo Governo do Estado de Goiás, foram mais uma vez acatadas pelo município de Catalão. 


Foto: (Reprodução)



O mapa foi atualizado pelo Estado nesta sexta-feira, com novas análises e monitoramento das regiões. Conforme mudanças - como diminuição ou aumento de novos casos , entre outros fatores - as cores no mapa são alteradas e novas medidas para cada região  e/ou municípios foram sugeridas. Dessa forma segue abaixo novas diretrizes regulamentas para o município de Catalão: 


    Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas e de prestação de serviço, a partir de 27 de fevereiro de 2021, com as seguintes ressalvas: 


Foto: (Reprodução)


    Funcionamento das atividades de alto risco de transmissão com lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade: 


📌    Instituições religiosas, devendo limitar e programar a entrada de pessoas, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores. 


📌    Bares e restaurantes;  


✅    Funcionamento das atividades de médio risco de transmissão com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade: 


📌    Academias e quadras esportivas; 


📌    Salões de beleza e barbearia, devendo realizar o atendimento apenas com hora marcada (agendamento). 


📌    Shoppings e centros comerciais.  


⚠️    Os estabelecimentos cuja ocupação está limitada por este decreto são responsáveis em afixar em local de fácil visualização, na entrada do respectivo estabelecimento, a capacidade máxima e a conversão na porcentagem permitida. 


⚠️     As atividades relacionadas à organização e realização de eventos devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) pessoas no evento, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores. 


🚫     Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h00min às 6h00min. 


🚫     Aos bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras de bebidas fica determinado o encerramento de suas atividades às 22h00min.  


⚠️Após às 22h00min, os serviços de alimentação poderão funcionar apenas mediante sistema de entrega, via delivery, sendo vedado a retirada em balcão. 


⚠️Empresas e escritórios devem priorizar o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários. 


🚫    Fica proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19. 


⚠️    O velório e cerimônia de sepultamento de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 (dez) pessoas simultâneas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 27 de fevereiro de 2021. 


Segue decreto na íntegra  

 catalao.go.gov.br/.../decreto



Fonte: SECOM - Prefeitura de Catalão - GO


Esta matéria é em oferecimento de:




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