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★ MEDIDORES HIDRÔMETROS E CICLOMÉTRICOS - Olha aqui um projeto 0800 para nossos Exmos. Vereadores, proporem na primeira sessão ordinária da nossa Casa de Leis. Quem fará as honras da casa?

Foto: (Reprodução) /Medidor Hidrômetro e Medidor Ciclométrico 


Devido ao elevado números de reclamações e utilizando o código de defesa do consumidor, não seria um bom PL (Projeto de Lei), em propor que as concessionárias de água e energia elétrica no município, emitissem o recebo de comparecimento para o registro do consumo das respectivas residências...


Como a vida dos catalanos estão cada dia mais corrida e desafiadora, a população muita das vezes acabam não ficando em sua residência, pois bem, tem que trabalhar e ganhar o pão de cada dia, não é mesmo? 

E com esta ausência 
"necessária", 
não têm como acompanhar e muito menos notar se o funcionário da 
  • SAE - Superintendência Municipal de Água e Esgoto 
  • ou da ENEL Distribuição Goiás, 
compareceu para registrar o medidor (Hidrômetro/Ciclométrico) corretamente naquele referido mês.

Aí quando chega a fatura, vem as discordâncias e até mesmo os sustos dos valore$ fixados nelas, e olha que muitas das vezes a relatos que passaram vários dias sem água, ou até mesmo, que estavam fora de casa, viajando ou algo parecido. Mas incrível, o valor fica bem próximo do mês anterior ou até mesmo, bem mais alto$.

Então, seria de grande serventia que um de nossos legisladores, (já que temos 17), propõem o Projeto de Lei que obrigariam as concessionárias (SAE e ENEL), a emitirem o recibo de comparecimento e quando de medição dos respectivos medidores. 

Na hora de registrar o consumo da residência

Quando o funcionário for realizar a coletar de dados do consumo mensal no medidor Hidrômetro (água) ou no medidor Ciclométrico (energia elétrica), emitirá na hora o comprovante de comparecimento com 
  • a data, 
  • o horário, 
  • o nome do funcionário responsável, 
  • quantos m³ ou kWh foram consumidos naquele referido mês, 
e depositava-o na caixa de correspondência da residência.


Para não 
alegarem que é inconstitucional, este projeto foi aprovado em Manaus, o projeto de lei número 154/2017 de autoria do Exmo. Vereador Jaildo Oliveira, de Manaus, mesmo que o projeto era de 2017, ele só foi aprovado, vetado e re-aprovado e derrubando o veto do prefeito, ufa, em 2020.

E olha que lá a luta foi grande, mesmo sendo aprovado pela casa de leis daquela cidade, veio o Exmo. prefeito Arthur Virgilio Neto e o vetou, com isto a Câmara Municipal no mês seguinte tiveram de realizar uma nova votação para derrubar o veto e com isto assim que o aprovaram novamente derrubando o veto do prefeito.

Como diria Vin Diesel,
"Aqui é o Brasil".
[V&F 5]

A pergunta é. Por quê ou o quê levaria um prefeito a vetar um projeto que vem a contribuir pela transparência dos serviços prestados pelas empresas? Ah deixa pra lá, já foi aprovado mesmo.

Segue a postagem do vereador de Manaus.

Vereador Jaildo Oliveira

Dia 10 de agosto de 2020, o vereador Jaildo Oliveira realizou o seguinte post:

"O Projeto de Lei número 154/2017 de minha autoria (sim, a luta é desde 2017), que OBRIGA as concessionárias de ÁGUA e ENERGIA ELÉTRICA de Manaus a emitirem recibo de comparecimento, quando da leitura dos contadores, foi finalmente aprovado durante a sessão plenária de hoje na Câmara Municipal de Manaus. Esse projeto tinha recebido veto, porém os vereadores presentes hoje no plenário se pronunciaram a favor e o veto foi derrubado. Segue agora para ser sancionado pelo prefeito de Manaus, Arthur Neto e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município.

O projeto resguarda o direito do consumidor que terá como comparar o valor da fatura com a medição feita. Tenho relato de clientes que passaram 30 dias fora de casa e que foram surpreendidos com uma fatura absurda. Essa foi uma forma que encontrei para que o consumidor possa ter a garantia que a medição foi feita de forma correta.

O recibo deverá conter a data da visita, horário, nome do empregado responsável pela medição e a leitura realizada. Na ausência do proprietário do imóvel ou de um responsável pelo local, o comprovante deverá ser colocado na caixa de correspondência. Finalizou o vereador."

Foto: (Reprodução) /Vereador por Manaus Jaildo Oliveira /Rede Social

“Esta foi uma forma que encontrei para que o consumidor possa ter a garantia que a medição dos contadores de leituras será feita de forma correta”,
justificou o vereador Jaildo Oliveira.


Como garantir que o seu hidrômetro e o seu ciclométrico está recebendo a visita do funcionário da respectiva concessionária para a coleta mensal de dados? 

A medição é coletada mensalmente ou se usam uma espécie de média anual por exemplo? 

Esperamos que este projeto seja apresentado em nossos municípios e que o direito ao consumidor sejam respeitados sempre.




Fonte: Rede Social do Vereador Jaildo Oliveira

Esta matéria é em oferecimento de:

FOLHA DE CATALÃO - A NOTÍCIA DE FORMA DIRETA


 

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