Paula Regina Mendes Moreira disse que ficou com sequelas e que não teve apoio da empresa. Em nota, Metrobus disse que, se houve lesão, 'deu-se em razão de culpa exclusiva da vítima', e que vai recorrer da decisão da Justiça...
A Metrobus, responsável pelo Eixo Anhanguera, foi condenada a pagar R$ 20 mil a uma mulher que teve a mão prensada na porta de um ônibus do transporte coletivo, em Goiânia. Três anos após acidente, a fonoaudióloga Paula Regina Mendes Moreira disse que ficou com sequelas, pois perdeu parte do movimento de um dedo, e que não teve apoio da empresa. Cabe recurso da decisão.
Em nota, a Metrobus disse que, se houve lesão, "deu-se em razão de culpa exclusiva da vítima". A companhia informou ainda que vai recorrer da decisão (veja íntegra da nota no fim da reportagem).
O acidente aconteceu no dia 28 de julho de 2016. No ano seguinte, ela entrou com a ação de indenização contra a Metrobus, pedindo R$ 30 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.
No dia 5 de novembro deste ano, o juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, proferiu a decisão judicial parcialmente favorável à fonoaudióloga. Ele estabeleceu que a Metrobus indenize a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais e em R$ 10 mil pelos danos estéticos, totalizando R$ 20 mil.
Na ação, Paula Regina narrou que estava dentro de um ônibus do Eixo Anhanguera quando o motorista abriu a porta com o veículo em movimento. Ela disse que a porta estava estragada, sem a borracha, e que, quando o motorista abriu a porta, prensou a mão dela.
No dia, a fonoaudióloga relatou que nenhum funcionário da Metrobus prestou socorro, disse ter sido socorrida por
“terceiros”e encaminhada ao Cais de Campinas. Posteriormente, foi levada ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol).
“Eu fiquei internada no Hugol por muitos dias, porque tive uma infecção no dedo, necrosou a pele do meu dedo e fiquei aguardando cirurgia. Eles [Metrobus] não quiseram me ajudar nessa questão”,disse.
Paula Regina disse ainda que ficou com sequelas do acidente.
“Posteriormente, eu precisei de fisioterapia, mas também não quiseram me ajudar. Demorou muito para sair pelo SUS [Sistema único de Saúde] e, inclusive, eu até desisti. Tive de fazer um plano de saúde, mas aí já era tarde demais, e eu perdi parte do movimento do terceiro dedo da mão direita”,disse.
Foto: Reprodução/TV Anhanguera /Passageira de transporte coletivo que teve mão prensada em porta de ônibus será indenizada em R$ 20 mil
Na sentença, o magistrado considerou que é responsabilidade da empresa trazer segurança para todos os usuários do transporte coletivo.
“Após tais explanações, forçoso constatar que a sociedade empresária ré não prestou de forma adequada e eficaz os serviços que lhe competiam, pois, além de não realizar a manutenção constante e adequada de seus veículos, seu motorista de forma negligente abriu a porta do ônibus em movimento, de forma a prensar e lesionar a mão da parte postulante, ora passageira do veículo”,ponderou.
Ele ressaltou que a obrigação indenizatória está prevista na Constituição Federal, que diz que
“independentemente da existência de culpa”,a empresa responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Veja a íntegra da nota da Metrobus:
“A Metrobus informa que foi intimada da Decisão em questão e que interporá o Recurso apropriado amanhã (27/11/2020), pois refuta veementemente a ocorrência do fato noticiado.
A situação narrada não consta de nenhum registro interno e ao Processo Judicial não foram juntadas provas que evidenciam ter havido qualquer falha na prestação dos serviços.
Ainda, caso tenha havido alguma lesão, deu-se em razão de culpa exclusiva da vítima, pois, segundo indicado pela própria autora, estava com a mão em local vedado, conforme sinalização indicativa existente no interior do veículo”.
Fonte: G1 Goiás
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