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★ ESTADO DE GOIÁS - Goiânia não terá Lei Seca, mas em algumas cidades do interior a venda de bebidas alcoólicas está proibida nas eleições; veja lista

Foto: (Reprodução)

Decisão em cada município fica a cargo dos juízes eleitorais da região. Proibição começa às 18h de sábado e termina às 18h de domingo, dia da votação...


Goiânia não terá Lei Seca nas eleições municipais deste ano. A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ainda segundo o órgão, nas demais cidades do estado a decisão fica a cargo do juiz eleitoral que tem autonomia sobre o respectivo município.  


O horário de votação será das 7h às 17h, no domingo (15). Os eleitores vão escolher vereadores e prefeitos.  


Algumas cidades do interior de Goiás já tiveram a Lei Seca decretada pela Justiça Eleitoral. Nelas, a venda de bebidas alcoólicas está proibida entre as 18h de sábado (14) e as 18h de domingo. 


Veja quais são:  

  • Acreúna 
  • Anápolis 
  • Anhanguera 
  • Cachoeira Dourada 
  • Catalão 
  • Cumari 
  • Davinópolis 
  • Goiandira 
  • Itumbiara 
  • Morrinhos 
  • Nova Aurora 
  • Ouvidor 
  • Porangatu 
  • Santo Antônio da Barra 
  • Três Ranchos 
  • Turvelândia 


A decisão relacionada a 

  • Acreúna, 
  • Santo Antônio da Barra 
  • e Turvelândia 

é da juíza eleitoral Vivian Martins Melo Dutra, que assinou uma portaria no último dia 3. O texto prevê que os donos de supermercados, mercados, padarias e estabelecimentos similares dos três municípios citados podem funcionar normalmente, mas ficam impedidos de vender bebidas alcoólicas.  


O horário de votação será das 7h às 17h. Os eleitores vão escolher vereadores e prefeitos.


Reforço policial


A portaria assinada pela juíza também estabelece que as polícias Civil e Militar devem fiscalizar o cumprimento da medida nesses municípios e encaminhar avisos de possíveis casos de descumprimento à Justiça Eleitoral.  


A juíza afirma que a decisão se dá pois o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos. Ela também menciona que o voto deve ser exercido com sobriedade e que as eleições precisam transcorrer com tranquilidade.  


Além disso, a juíza eleitoral levou em consideração que as medidas servem para evitar o contágio do coronavírus nos municípios, já que o 

“consumo de bebidas alcoólicas pode provocar a aglomeração de pessoas”.
O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).


Fonte: G1 Goiás  


Esta matéria é em oferecimento de:


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