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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou na tarde de hoje, no STF, com uma ação de inconstitucionalidade contra o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP)...
O artigo define que prisões preventivas terão de ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de torná-la ilegal. A regra foi usada, por exemplo, para basear a soltura do traficante André Oliveira de Macedo, o André do Rap, após decisão do ministro Marco Aurélo Mello, do próprio Supremo. Rap encontra-se foragido atualmente.
O artigo foi anexado ao CPP após aprovação do pacote anticrime pelo Congresso Nacional. A associação pede que o Supremo convoque o plenário para decidir sobre a suspensão em caráter liminar do artigo, e o considere ilegal em seu mérito.
"Com efeito, a norma só atribuiu competência para promover a revisão da prisão preventiva, a cada 90 dias, ao juiz que decretar a prisão preventiva “no correr da investigação ou do processo” e não no tramite recursal",
argumenta a AMB, hoje presidida pela juíza Renata Gil. A associação alega, também, que o novo artigo do CPP não é determinante, ou seja, não tem caráter definitivo.
Após o prazo de 90 dias, o preso preventivamente terá seu caso reavaliado e não terá o benefício da soltura imediata.
Fonte: O Globo
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