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★ AUXILIO EMERGENCIAL - Mais 5,4 milhões podem sacar parcelas do auxílio nesta terça-feira

Foto: (Reprodução) /Saque será liberado a 3,8 milhões nascidos em dezembro, além do Bolsa Família ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Com a liberação do saque a 3,8 milhões nascidos em dezembro, termina calendário do ciclo 2; outros 1,6 milhão do Bolsa Família recebem extra...


Mais 5,4 milhões de pessoas poderão sacar novas parcelas do auxílio emergencial nesta terça-feira (27). O resgate em dinheiro será liberado para 3,8 milhões nascidos em dezembro, finalizando o calendário do ciclo 2, que inclui pagamento da 1ª à 5ª parcela de R$ 600, dependendo da data de entrada no programa.

Outros 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com NIS final 7 recebem a segunda parcela do auxílio emergencial extra, de R$ 300. O pagamento para o esse grupo segue até o dia 30, para os que têm o NIS final 0.


Vídeo: (Reprodução)

Além das agências, o resgate em dinheiro pode ser feito nos caixas eletrônicos e lotéricas, utilizando o código gerado pelo aplicativo Caixa Tem. A transferência para outras contas também estará liberada.

Nesta quarta-feira (28), será a vez de 3,6 milhões nascidos em outubro receberem por depósito em conta digital. Serão 2,3 milhões com direito à parcela extra de R$ 300 e 1,3 milhão da 1ª à 5ª parcela de R$ 600.

O auxílio foi pago a 67,7 milhões de pessoas, num total de R$ 231,2 bilhões desde abril. De três parcelas, o benefício passou para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200. Depois, foram definidas mais quatro com valor menor, de R$ 300, até dezembro.  

Novas regras  Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e que se enquadram nos novos requisitos estabelecidos por medida provisória terão direito a continuar recebendo o benefício.  

Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. 

Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.








Foto: (Reprodução)


Fonte: R7 ECONOMIA  

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