Foto: Reprodução /TRE-GO
Julgamento aconteceu nesta quinta-feira, em Sessão Plenária por videoconferência...
O prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite, foi cassado hoje durante a 65ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral, por 4 votos a 3. O voto de desempate foi do Desembargador Leandro Crispim, Presidente da Corte.
O Desembargador proferiu o voto-vista relatando, inicialmente:
Concluiu mantendo a sentença de origem, que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iporá, Duílio Alves de Siqueira, e declarou inelegível Naçoitan Araújo Leite, por considerar graves os fatos demonstrados nos autos.
Na Sessão Ordinária da Corte Eleitoral, em 28/07/2020, o relator, Juiz Membro Átila Naves Amaral, havia concluído pelo provimento ao recurso eleitoral para afastar as penalidades, no que foi acompanhado pelo Juiz Membro Alderico Rocha Santos e pelo Desembargador Luiz Eduardo de Sousa. Na ocasião, votaram por manter a sentença os Juízes Membros
Todos os votos foram mantidos na Sessão de hoje, quando coube ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral dar o Voto de Minerva, justificado por considerar que as provas se referiam a fatos notórios e amplamente divulgados.
O afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Iporá só acontecerá após o julgamento dos embargos declaratórios pelo TRE/GO.
O Desembargador proferiu o voto-vista relatando, inicialmente:
“Incumbido de proferir o voto de desempate, pedi vista dos autos para aprofundar o estudo acerca da matéria, bem como manusear o caderno probatório colacionado ao feito, com vistas à melhor formação de minha convicção.”
Concluiu mantendo a sentença de origem, que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iporá, Duílio Alves de Siqueira, e declarou inelegível Naçoitan Araújo Leite, por considerar graves os fatos demonstrados nos autos.
Na Sessão Ordinária da Corte Eleitoral, em 28/07/2020, o relator, Juiz Membro Átila Naves Amaral, havia concluído pelo provimento ao recurso eleitoral para afastar as penalidades, no que foi acompanhado pelo Juiz Membro Alderico Rocha Santos e pelo Desembargador Luiz Eduardo de Sousa. Na ocasião, votaram por manter a sentença os Juízes Membros
- José Proto de Oliveira,
- Sérgio de Abreu Cordeiro Magalhães
- e Vicente Lopes da Rocha Júnior.
Todos os votos foram mantidos na Sessão de hoje, quando coube ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral dar o Voto de Minerva, justificado por considerar que as provas se referiam a fatos notórios e amplamente divulgados.
O afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Iporá só acontecerá após o julgamento dos embargos declaratórios pelo TRE/GO.
Esta matéria é em oferecimento de:
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