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★ TRE-GO CONTRA AS FAKE NEWS - Justiça exige que blog Folha do Comercio, financiado por adib elias, retire do ar notícias falsas sobre elder galdino.

Foto: Reprodução


O Blog Folha do Comércio divulgou nas redes sociais matérias mentirosas sobre Elder Galdino, e o juiz esta obrigando esse veículo a retirar todas matérias falsas do blog e de suas redes sociais...

O juiz eleitoral RINALDO APARECIDO BARROS, da 8° zona eleitoral, concedeu uma decisão nesta terça-feira (11) em que obriga o Blog Folha do Comércio a retirar do blog e de seus perfis nas redes sociais várias matérias divulgadas com o objetivo de prejudicar a imagem do Pré-Candidato a Prefeito de Catalão em Goiás, Elder Galdino (MDB).   

Foto: Reprodução

Para o juiz, o autor da publicação promove crítica abusiva, havendo agressão à honra e imagem. 

"Note que, em uma interpretação a contrario sensu do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019 é possível concluir que o pedido expresso de “não voto” pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. Redes sociais como o Facebook tem amplo alcance e o incitamento ao “não voto” aliado à divulgação de informações demeritórias revelam o abuso no exercício do direito de crítica." 
Foto: Reprodução /Fake News feita para denegrir tanto a pessoa com a campanha limpa e ética do pré-candidato Elder Galdino - Catalão-GO

A liminar deu um prazo de 48 horas para que o blog cumpra a decisão e o pune com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Atenção

É crime compartilhar uma Fake News?

Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. 

Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.  

Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la.  

O único jeito possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia, deve-se nunca compartilhá-la.  



Fonte: Canal Ciências Criminais


Esta matéria é em oferecimento de:





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