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O Blog Folha do Comércio divulgou nas redes sociais matérias mentirosas sobre Elder Galdino, e o juiz esta obrigando esse veículo a retirar todas matérias falsas do blog e de suas redes sociais...
O juiz eleitoral RINALDO APARECIDO BARROS, da 8° zona eleitoral, concedeu uma decisão nesta terça-feira (11) em que obriga o Blog Folha do Comércio a retirar do blog e de seus perfis nas redes sociais várias matérias divulgadas com o objetivo de prejudicar a imagem do Pré-Candidato a Prefeito de Catalão em Goiás, Elder Galdino (MDB).
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Foto: Reprodução
Para o juiz, o autor da publicação promove crítica abusiva, havendo agressão à honra e imagem.
"Note que, em uma interpretação a contrario sensu do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019 é possível concluir que o pedido expresso de “não voto” pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. Redes sociais como o Facebook tem amplo alcance e o incitamento ao “não voto” aliado à divulgação de informações demeritórias revelam o abuso no exercício do direito de crítica."
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Foto: Reprodução /Fake News feita para denegrir tanto a pessoa com a campanha limpa e ética do pré-candidato Elder Galdino - Catalão-GO
A liminar deu um prazo de 48 horas para que o blog cumpra a decisão e o pune com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Atenção
É crime compartilhar uma Fake News?
Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais.
Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.
Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la.
O único jeito possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia, deve-se nunca compartilhá-la.
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Fonte: Canal Ciências Criminais
Esta matéria é em oferecimento de:
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