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★ RESTRIÇÕES AO AUXILIO EMERGENCIAL - Auxílio emergencial: governo define regras e restringe quem pode receber as novas parcelas de R$ 300

Governo confirma prorrogação do auxílio emergencial em mais 4 parcelas de R$ 300
Foto: Reprodução /TV Brasil


Medida Provisória de Bolsonaro proíbe que presos em regime fechado, morador no exterior e alguns dependentes recebam o valor, entre outras restrições...

A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (3). O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício. 

A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. 

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios. 

O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, 
"fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial". 

A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

Não irão receber novas parcelas 

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem: 


  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial 
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial 
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos 
  • Mora no exterior 
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais 
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil 
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio 
  • Esteja preso em regime fechado 
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente 
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Os critérios deverão ser verificados mensalmente. 

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual. 

MP pode caducar, mas vale 

Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio. 

Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.


Fonte: G1 Política  



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