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★ OPERAÇÃO FAKE NEWS - Pré-candidato a prefeito de Catalão Elder Galdino (MDB), é vítima de Fake News

Foto: Reprodução /Google


Começa a baixaria típica desse desgoverno: perfis fake usam Facebook e grupos de WhatsApp para atacar Elder Galdino (MDB), pré-candidato a prefeito de Catalão...


A campanha eleitoral deste ano, em Catalão, ainda não começou. Mas a baixaria nas redes sociais já teve início, com o ataque desferido, supostamente, por vários perfil fake no Facebook e nos grupos de WhatsApp.   

Esses perfis não tinham fotos ou nome verdadeiros, assim como os outros 20 que uma suposta pessoa que foi denunciada controla Facebook e no Twitter e no WhatsApp.   

As evidências reunidas por uma investigação ao longo de três meses sugerem que uma espécie de exército virtual de fakes estão sendo orquestrado por pessoas ligadas a atual administração para denegrir quem é oposição ao atual prefeito.   


Foto: Reprodução /Google

Como ‘comportamento de manada’ permite manipulação da opinião pública por fakes. Com a aproximação das eleições, as infâmias tendem a se proliferar. Vários perfis  já foram denunciados às autoridades policiais.   


"Quanto aos ataques virtuais, tomamos conhecimentos e denunciamos os perfis. Não compactuamos com essa prática. É lamentável que aqueles que não conseguem se promover por meio das suas próprias propostas, tenham que recorrer a métodos como esses para atacar os seus adversários”, disse Elder Galdino.
Foto: Reprodução /Google

“Divulgação de notícia falsa”.   

Art. 287-A – Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.   

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.   

1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:   

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.   

§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”.

Fonte: Diante do Fato
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