
Começa a baixaria típica desse desgoverno: perfis fake usam Facebook e grupos de WhatsApp para atacar Elder Galdino (MDB), pré-candidato a prefeito de Catalão...
A campanha eleitoral deste ano, em Catalão, ainda não começou. Mas a baixaria nas redes sociais já teve início, com o ataque desferido, supostamente, por vários perfil fake no Facebook e nos grupos de WhatsApp.
Esses perfis não tinham fotos ou nome verdadeiros, assim como os outros 20 que uma suposta pessoa que foi denunciada controla Facebook e no Twitter e no WhatsApp.
As evidências reunidas por uma investigação ao longo de três meses sugerem que uma espécie de exército virtual de fakes estão sendo orquestrado por pessoas ligadas a atual administração para denegrir quem é oposição ao atual prefeito.
Foto: Reprodução /Google
Como ‘comportamento de manada’ permite manipulação da opinião pública por fakes. Com a aproximação das eleições, as infâmias tendem a se proliferar. Vários perfis já foram denunciados às autoridades policiais.
Esses perfis não tinham fotos ou nome verdadeiros, assim como os outros 20 que uma suposta pessoa que foi denunciada controla Facebook e no Twitter e no WhatsApp.
As evidências reunidas por uma investigação ao longo de três meses sugerem que uma espécie de exército virtual de fakes estão sendo orquestrado por pessoas ligadas a atual administração para denegrir quem é oposição ao atual prefeito.

Como ‘comportamento de manada’ permite manipulação da opinião pública por fakes. Com a aproximação das eleições, as infâmias tendem a se proliferar. Vários perfis já foram denunciados às autoridades policiais.
"Quanto aos ataques virtuais, tomamos conhecimentos e denunciamos os perfis. Não compactuamos com essa prática. É lamentável que aqueles que não conseguem se promover por meio das suas próprias propostas, tenham que recorrer a métodos como esses para atacar os seus adversários”, disse Elder Galdino.

“Divulgação de notícia falsa”.
Art. 287-A – Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”.
Art. 287-A – Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”.
Fonte: Diante do Fato
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