
De Lucca alega que escreveu a canção 'Fora do Comum' sozinho e pede 100% dos lucros provenientes dela. Já o cantor afirma que eles escreveram a música em conjunto e que já repassou o devido valor...
O compositor goiano André Luiz Gonçalves da Silva, conhecido como De Lucca, ganhou na Justiça de Goiás, nesta terça-feira (22), o direito de continuar movendo um processo contra o cantor Gusttavo Lima, após um juiz decidir pelo arquivamento do caso, alegando prescrição do prazo legal para mover ação, que seria de três anos.
Ele cobra uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais, pois afirma ser o único autor da música
"Fora do Comum"
- que estourou na voz de Gusttavo em 2011. No entanto, só entrou com o processo na Justiça em 2016.
O G1 procurou a assessoria de imprensa do cantor Gusttavo Lima, por mensagem enviada às 19h26, que informou que vai se inteirar do processo. À época da primeira decisão, a defesa do cantor alegou que eles escreveram a música em conjunto e que De Lucca recebeu toda parte que lhe cabe, isto é, 50% de todo o rendimento proveniente dela.
Processo na Justiça
O juiz William Costa Mello decidiu extinguir o processo, em junho de 2019, alegando que o compositor perdeu o prazo legal para ajuizar a ação, que era de três anos, e usou o artigo da prescrição para solicitar o arquivamento. A canção é de 2011, mas De Lucca ingressou com o pedido cinco anos depois.
O advogado do compositor, Adolfo Kennedy Marques Júnior, entrou com um recurso e, nesta terça-feira, o desembargador Reinaldo Alves Ferreira decidiu cassar a sentença anterior. Segundo o advogado do compositor, o processo vai retornar para o juiz William Mello reavaliar os argumentos apresentados por De Lucca e pelo cantor.
Audiência de conciliação
Antes disso, em novembro de 2019, houve uma audiência de conciliação em relação ao processo. Segundo a defesa do cantor, à época, foi oferecido "sem nenhum reconhecimento de culpa" o valor de R$ 50 mil divididos em dez vezes para encerramento do processo, uma vez que o compositor alegou estar passando por dificuldades financeiras.
De Lucca não aceitou e, com isso, o processo seguiu tramitando. O advogado dele, Adolfo Kennedy, refutou a afirmação de que Gusttavo é coautor da canção e disse que seu cliente busca os direitos econômicos de 100% dos lucros provenientes dela.
"O autor exclusivo da música é o De Lucca. Gusttavo não compôs nenhum trecho, harmonia ou melodia da música. Ele recebeu 50% dos direitos da canção, mas reclama agora que tem direito aos outros 50% mais indenização pela mentira de que Gusttavo Lima é coautor da canção",afirma.
De acordo com o advogado, De Lucca continua recebendo pagamentos mensais por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável por arrecadar e distribuir aos autores os lucros provenientes de composições.
Fonte: G1 Goiás
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