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★ TRÊS RANCHOS GOIÁS - MP aciona ex-prefeito de Três Ranchos por falta de repasses à previdência de servidores

Foto: Reprodução /MP apurou irregularidade em repasses


O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública contra o ex-prefeito de Três Ranchos Rolvander Pereira Wanderley por ato de improbidade administrativa... 

...Decorrente de irregularidades nas contas de gestão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município (Ipastre). Na ação, foi pedido, liminarmente, o bloqueio de bens em quase R$ 400 mil e, no mérito, a condenação do ex-gestor nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.  

O caso  

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues, autora da ação, relata ter recebido, em 2016, cópia de um acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que julgou irregulares as contas de gestão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Três Ranchos (Ipastre), do exercicio de 2014, em razão da não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Ministério da Previdência Social (MPS) ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).  


A promotora esclarece que o CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/1998 pelo regime próprio de previdência, certificando, assim, que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a garantir o pagamento dos benefícios previdenciários a seus segurados.  

Durante as investigações e com o intuito de apurar se houve a prática de algum ato ímprobo por qualquer agente político, a promotora requisitou ao Ipastre informações se a entidade havia formalizado procedimento na Secretaria da Previdência Social, de parcelamento ou reparcelamento dos débitos do município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.135/2017. Foi constatada a existência de um termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entre o Ipastre e o município em relação a uma dívida de quase R$ 900 mil, correspondente à contribuição patronal devida e não repassada à previdência dos servidores, relativo ao período de 2014 a 2016.

Análise pericial  

Por requisição da promotora de Justiça, a Unidade Técnico-Pericial Contábil do MP-GO analisou os dados coletados e constatou o prejuízo enfrentado pelo município proveniente da conduta do ex-prefeito, o qual pagava a parte contributiva patronal intempestivamente ou simplesmente não pagava. Verificou-se que o município possui débitos relativos a atrasos no repasse das contribuições no montante original de R$ 667.468,04 e que o parcelamento foi realizado de forma consolidada, estando em fase de execução. Há parcelas ainda não pagas e que se referem aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.   

Ariete Rodrigues esclarece que, para fins de cálculo do montante do prejuízo ao erário, primeiramente foi computado o saldo devedor do parcelamento, ou seja, o valor para quitação das obrigações, correspondente à diferença entre os valores dos débitos originais e os pagamentos executados no período, todos atualizados para a mesma data, seguindo os critérios utilizados nos termos de parcelamento e homologados pelo Ministério da Previdência Social.  

Assim, considerando-se a soma dos valores pagos (R$ 78.804,08) e do saldo devedor (R$ 977.229,51), têm-se, respectivamente, o total despendido e o total a despender pelo ente público para quitação das obrigações previdenciárias, objetos do termo de parcelamento, que, comparados ao valor original da dívida (R$ 667.468,03), evidenciam o acréscimo arcado pelo erário municipal em virtude do não pagamento das contribuições sociais nas datas corretas de vencimento, o qual totalizou o valor de R$ 388.565,56. Esse, portanto, foi o valor requerido pela promotora no bloqueio de bens do acionado, visando garantir o devido ressarcimento aos cofres públicos. 

(Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


Fonte: MP-GO



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