
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Pires do Rio, Cleide Veloso, por ter privilegiado indevidamente credores do município, em prejuízo daqueles já inscritos na ordem de precatórios.
Na ação, foi requerida a condenação da gestora nas sanções previstas na Lei de Improbidade.
Administrativa, que incluem a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos, o pagamento de multa de até cem vezes o valor de sua remuneração, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Fora da ordem
O promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, autor da ação, sustenta que a prefeita teria beneficiado indevidamente dois credores do município de Pires do Rio, em significativos valores, por meio do pagamento de seus débitos diretamente, sem inscrição na fila de precatórios.
Narra o MP-GO, na petição inicial, que a medida, além de beneficiar os credores, teria prejudicado todos os demais que aguardam recebimento na ordem de precatórios, além daqueles que ingressaram na Justiça contra o município e não tiveram oportunidade de obter acordos para recebimento direto de seus créditos.
Para o promotor, o benefício irregular constitui ato de improbidade administrativa, por violação dos princípios da legalidade e impessoalidade e, por isso, requereu a condenação da prefeita nas penalidades previstas em lei.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, a partir de informações da 1ª Promotoria de Pires do Rio)
Fonte: MPGO
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