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★ ENQUANTO ISSO EM CATALÃO - Vereador Arcilon Sousa Filho recebe ameaça de dono de veículo de comunicação.



Apos a divulgação dos balancetes referentes aos gastos global da Prefeitura Municipal de Catalão com publicidade e propaganda, vereador de Catalão é ameaçado por "profissional" de um veículo de comunicação da cidade,  'se ele der continuidade no processo junto ao Ministério Público, eles irão se unir contra o vereador'...

No Brasil, estamos ou não no Estado Democrático de Direito? 

Não se pode aceitar que o direito a Liberdade de Expressão seja amordaçada e dilacerada pelos que se dizem os donos da cidade, primeiro que cidade não têm dono. 
Basta que em outrora, já fomos dominados pelos coronéis "os donos" e pelos seus jagunços sanguinários e perversos.


Recentemente vimos ao vivo, um desses ataques aonde o professor Mamede Leão, foi tirado do ar, por um vereador que dizia ser o dono da emissora de Rádio "Comunitária". E depois de águas passadas, em reunião com os envolvidos, o vereador, quis propor que o programa voltava ao ar, com restrições, censuras e amarras. Resultado, Mamede não aceitou e o programa mudou de estúdio e ganhou maior alcance sem censura, sem amarras e com o bordão, mais forte do que nunca, - Perguntar pode?-.


Este final de semana também rendeu, mas em outro caso. Foi divulgado os gastos da Prefeitura Municipal de Catalão nos últimos 7 anos com publicidades e propaganda pelo Vereador Arcilon de Sousa Filho, que após impetrar um Mandato de Segurança, e diga se de passagem, o mesmo não corresponde em partes o requerimento do vereador e nem da sociedade. Apresenta somente o gasto global e não quem esta recebendo e muito menos o serviço prestado, como discrimina a lei Federal nº 12.232.


Ao participar do Jornal da Sucesso com o Jornalista Fernando Garcia. Vereador Arcilon de Sousa Filho, relatou sobre o recurso quê irá impetrar ao Ministério Público para conseguir as informações das fatias dos gastos com publicidade e propaganda e sobre a ameaça que recebeu.


Vereador deixou claro. "Precisamos saber o fatiamento desse bolo. Quem está recebendo as melhores fatias? Para assim sabermos de algumas respostas para as seguintes perguntas;"


  • Quem recebeu? 
  • Qual serviço prestado? 
  • Qual Valor? 
  • Por quê este valor? 
  • Por quê aquele recebeu mais do que o outro?

"Nossa assessoria jurídica, já está protocolando a contestação e a gente espera que na sequência venha as informações conforme nós solicitamos." Afirma o vereador.
Foto: Reprodução /Redes Sociais do Vereador Sousa Filho
"Falei também da ameaça que recebi na tarde de ontem (19), de um “profissional” da comunicação em Catalão que eu deveria ficar quieto com esse assunto, que eu não deveria recorrer porque eles vão se unir pra me destruir, produzir vídeos e me atacar. Minha resposta foi a seguinte: agilizem a produção de fake news de vocês contra mim porque o recurso já está pronto e será protocolado na Justiça sim." Postou o Vereador Sousa Filho em sua Rede Social.




A pergunta é simples.

A Prefeitura Municipal de Catalão, estará descumpre a Lei Federal 12.232, que obriga todas as gestões públicas a pôr na transparência ativa todo gasto com propaganda e publicidade?  

Os artigos 15,16 e 17 da Lei citada, determina que 
“Art. 15.  Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.  
Parágrafo único. 
 Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação."  
 "Art. 16.  As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
 Parágrafo único. 
 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação."  
"Art. 17.  As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas."

Fonte: Presidência da República - Casa Civil



Folha de Catalão - A Notícia de Forma Direta.
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