https://imgur.com/FAV7q7w.gif

★ DECRETO MUNICIPAL - Decreto iniciará nesta Segunda-Feira (06)...

Foto: Reprodução



Começa a valer nessa segunda - feira (06), o novo decreto do município de Catalão para enfrentamento do novo Coronavírus. 


☑️Ficam suspensos por 14 dias:

 todos os eventos públicos e privados presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões, festivas ou não, em qualquer segmento, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, espaços públicos, áreas comuns de condomínios, hotéis, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;

 a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas neste artigo; 

 a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças; 

 atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; 

 aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças;

 aulas escolares presenciais em:

a) instituições de ensino público e privadas, inclusive Universidades;
b) Cursos Técnicos e de extensão, excetuada aula presencial individualizada;
c) Secretaria Municipal de Esporte, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA)

 cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;

 bares, boates e congêneres;

 academias poliesportivas; 

 salões de festa e jogos.

 atividades de organizações religiosas;

 salões de beleza e barbearia.

Parágrafo Único - A visitação a presídios e a centros de detenções para menores poderá ser permitida por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que, de acordo com suas competências, estabelecerão os critérios a serem observados.
☑️Fica autorizada as atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de prestação de serviços, com limitação de horário de funcionamento:
 Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

 Cemitérios e serviços funerários;

 Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres;

 Distribuidoras e revendedoras de gás e postos de combustíveis;

 Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

 supermercados e congêneres ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial, com horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira entre 06h00min e 18h00min e, sábado entre 06h00min e 13h00min, vedado funcionamento aos domingos e feriados;

lojas de conveniência instaladas em postos de combustível, com horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira entre 09h00min e 15h00min;

 atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens, prestação de serviços, profissionais liberais e equiparados, com horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira entre 09h00min e 15h00min;

 agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;

 estabelecimentos industriais;

 serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;

 atividades econômicas de informação e comunicação;

 segurança privada;

 empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras; 

 empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

 restaurantes e lanchonetes, com horário de funcionamento presencial de segunda-feira à sexta-feira entre 06h00min e 15h00min, vedado atendimento presencial nos finais de semana, podendo funcionar mediante entrega (delivery), drive-thru e/ou take away até às 22:00;

 estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;

 serviço público, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

 obras da construção civil;

feiras livres de hortifrugranjeiros, observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os protocolos estabelecidos pelas Autoridades Sanitárias Competentes, com horário de funcionamento entre 06h00min e 12h00min;

 atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

 atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;

 o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pelas Autoridades Sanitárias Competentes;

📍Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal de nº 2087, de 19 de abril de 2020 e suas respectivas alterações, produzindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2020. 


Postar um comentário

[blogger]

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.
Javascript DisablePlease Enable Javascript To See All Widget