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★ CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - Estava prevista ainda a votação da resolução que define o salário dos vereadores para a próxima legislatura, que vai de 2021 a 2024,

Sessão desta quarta foi adiada após anúncio sobre a morte do ex-prefeito Paulo Ferolla | Foto: Aline Rezende

Definição do salário dos vereadores é retirada da pauta.



Projeto propõe manter o valor de R$ 15.031,62 para os parlamentares de Uberlândia, o mesmo desde 2011...


A quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Uberlândia, realizada na manhã desta quarta-feira (17), terminou após o anúncio da morte do ex-prefeito Paulo Ferolla da Silva e com um projeto aprovado e a manutenção de dois vetos do Executivo. Estava prevista ainda a votação da resolução que define o salário dos vereadores para a próxima legislatura, que vai de 2021 a 2024, com valor bruto fixado em R$ 15.031,62.

Porém, antes mesmo do início da sessão, o projeto foi retirado da pauta a pedido do presidente Ronaldo Tannús (PL). Segundo as informações obtidas pelo Diário de Uberlândia, uma reunião será marcada entre os vereadores para discutir o projeto antes de ser apresentado em plenário.

Um vereador afirmou que a orientação era para a retirada por não ser momento de se votar o tema. 
“A ideia é moralizar, mas infelizmente as pessoas não entendem desta maneira”.

O único projeto aprovado, em discussão única, foi proposto pelo vereador Sargento Ednaldo (PP), que torna oficial o projeto 
“Adote um ponto de higienização das mãos – lavabos em área pública”, 
que envolve a iniciativa privada, que ficaria autorizada a fazer publicidade no equipamento instalado.

VETOS

Os vereadores mantiveram o veto do prefeito Odelmo Leão sobre o projeto que prevê a realização de exame preventivo de câncer em servidoras públicas, sob justificativa de que é uma matéria que foge do âmbito legislativo. Por se tratar do regime de servidores públicos municipais, cabe ao Executivo propô-lo. 

Outro veto do prefeito mantido pelo plenário foi o do projeto que autorizava a instalação de jardins verticais nas colunas de viadutos e fachadas de prédios públicos.  

A justificativa segue o padrão de várias outras apresentadas, como inconstitucionalidade e ilegalidade por se tratar de uma matéria do Executivo, além de ferir o Código de Posturas do Município.


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