(foto: Agência Brasil/Divulgação)
Prazo para solicitar o Auxílio Emergencial do Governo Federal, termina em 2 de julho.
Afirmação foi feita pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, nesta quinta-feira (18/6)...
Em live nesta quinta-feira (18/6), o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o prazo para solicitar o auxílio emergencial vai até 2 de julho para os trabalhadores que têm direito e ainda não fizeram o pedido no site ou aplicativo da Caixa.
"A lei foi promulgada no dia 3 de abril, então esses 90 dias, o último dia para o pedido é no dia 2 de julho" disse o presidente.
O auxílio emergencial é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia de covid-19.
(Foto: Agência Brasil/Divulgação)
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedores individuais (MEI);
- contribuinte individual da Previdência Social;
- trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do auxílio emergencial. O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio site ou aplicativo.
Assim que o pagamento for efetuado, o usuário pode acessar a sua Conta Poupança Social (feita gratuitamente pela Caixa), pelo aplicativo Caixa Tem. Os valores disponíveis nas contas digitais podem ser transferidos ou sacados, de acordo com o calendário de pagamentos.
Caso o cidadão tenha informado outra conta para crédito, ou tenha recebido a primeira parcela em conta já existente na Caixa ou Banco do Brasil, o crédito da segunda parcela será antecipado em conta poupança social aberta automaticamente, e os valores que não forem utilizados digitalmente serão creditados nessa conta de recebimento da primeira parcela, de acordo com o calendário de pagamentos.
Fonte: Correio Braziliense
Fonte: Correio Braziliense
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