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★ O governo federal começa a depositar neste mês os pagamentos para trabalhadores


Pagamento vale para quem teve suspensão do contrato ou redução de jornada e salário, e é liberado 30 dias após acordo entre patrão e empregado.


O governo federal começa a depositar neste mês os pagamentos para trabalhadores formais que aderiram a acordos para suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, os primeiros benefícios seriam depositados nesta sexta-feira (1º).  

Os acordos começaram a ser firmados no dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro, que autorizou essas regras trabalhistas de forma expecional para o enfrentamento da crise econômica trazida pela pandemia de covid-19.  

A expectativa do governo federal era de que até 5 milhões de trabalhadores estivessem dentro desses acordos até a noite desta quinta-feira (30). O custo total estimado do programa é de R$ 51 bilhões.  

A MP prevê que o pagamento ocorre 30 dias após o acordo, caso ele tenha sido comunicado ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após ele ser fechado entre patrão e empregado. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador 30 dias após a data da informação.

Para o trabalhador receber o benefício, a conta corrente ou poupança precisa estar em seu nome, não no de terceiros. O Ministério da Economia previu abrir contas digitais para trabalhadores que não tenham uma conta.  

Segundo a MP, as reduções de salários e jornadas valem por até 90 dias e podem ser de 25%, 50% e 70%. O governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Não se trata de uma antecipação, ou seja, se algum dia o trabalhador for demitido da empresa sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego normalmente.  

Na suspensão de contrato, de até 60 dias, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes companhias, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias empresas.  

Consulta 

O Ministério da Economia liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o pagamento do benefício: servicos.mte.gov.br.   

STF 

A medida provisória foi prontamente questionada na Justiça pelo partido Rede Sustentabilidade, que apontou no STF (Supremo Tribunal Federal) a suposta inconstitucionalidade da possibilidade de reduzir salários sem que haja um acordo coletivo com a participação de um sindicato.  

O partido obteve uma liminar favorável do ministro Ricardo Lewandowski. No julgamento do tema, porém, os ministros mantiveram por 7x3 a possibilidade de que os acordos entre patrões e empregados sejam firmados sem a necessidade da intermediação de um sindicato.

Fonte: Noticias r7
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