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★ DECRETO - Prefeito realiza alterações no Decreto Municipal e dá outras providências

Foto: Reprodução/ Divulgação


Decreto Municipal... 

 O Prefeito municipal de Catalão, em atendimento ao 5º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e em atenção e à Nota Técnica nº 001/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, assinou na tarde desta terça-feira (26), o decreto de nº 2129, alterando o decreto de nº 2087, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.

👉Vejam as atividades que podem funcionar:  

postos de combustíveis, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min; 

lojas de conveniência instalados em postos de combustíveis, com horário de funcionamento entre 06h00min e 18h00min; 

supermercados e congêneres, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min; 

distribuidoras de bebidas, com horário de funcionamento entre 06h00min e 20h00min; 

restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância, no que couber, às regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min; 

o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos;  

cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;  

atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 7º deste Decreto; 

atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento simultâneo restrito à 50% da quantidade de aparelho fixo existente ou respeitando a distância de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância às regras previstas no art. 3º deste Decreto, sendo vedadas atividades em grupos e coletiva. 

serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi). 

funcionamento de salões de beleza e barbearia.  

👉Atividades que continuam suspensas:  

🚫 Aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas;

🚫 Universidades; 

🚫 Cursos Técnicos e de extensão; 

🚫 Secretaria Municipal de Esportes; 

🚫 Fundação Cultural e CCPA.  

🎭E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.  

Segue o decreto na íntegra➡️ Acesse aqui






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