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★ Número de agrotóxicos registrados em 2019 é o maior da série histórica

Foram liberados 474, sendo 26 inéditos e 448 baseados em princípios ativos ou produtos já existentes. Do total, 40 são defensivos biológicos e orgânicos.

O Brasil aprovou o registro de 474 agrotóxicos em 2019, maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que divulga esses dados desde 2005.  É um volume 5,5% maior do que o de 2018, quando foram liberados 449 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm crescendo no país desde 2016.

Do total de 2019, 26 dos pesticidas são inéditos (5,4%) e 448 são genéricos (94,5%), ou seja, são "cópias" de princípios ativos inéditos — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.


Registro de agrotóxico bate novo recorde em 2019, considerando série histórica - Fonte: G1

A última leva de liberações do ano foi publicada na última sexta-feira (27), no "Diário Oficial da União", com 36 agrotóxicos, todos genéricos.  Até novembro, o total estava em 439, mas um registro divulgado durante o ano acabou suspenso por erro, totalizando os 474 em dezembro.  De todos os produtos liberados ao longo do ano, 40 são biológicos (8,4%). Pela legislação brasileira, tanto esses produtos, utilizados na agricultura orgânica, quanto os químicos, aplicados na produção convencional, são considerados agrotóxicos.

Inéditos 
Dos 26 produtos inéditos aprovados em 2019: 

3 são novos princípios ativos químicos (o que o ministério chama de produtos técnicos), que poderão ser usados dali para frente em produtos finais; 

19 são novos produtos finais (aqueles que chegam às lojas), também químicos, chamados pelo ministério de produtos formulados; 

3 são agrotóxicos biológicos novos (organismos vivos); 

1 é classificado como atípíco, porque, segundo o ministério, não se enquadra nas demais classificações, por ser um óleo a base de casca de laranja.

Os princípios ativos químicos novos foram Florpirauxifen-benzil, Fluopiram e Dinotefuran. 

Dinotefuran é um inseticida considerado "extremamente tóxico" na classificação da Anvisa, reformulada neste ano, para o uso da indústria. O registro foi divulgado em setembro e, no mês seguinte, saiu a liberação para produtos finais à base dele, que são classificados como "produto Improvável de causar dano agudo", categoria 5 da Anvisa.  

Segundo o ministério, esses produtos terão limite de dose máxima permitida e proibição de uso no período de floração dos cultivos, restrições estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para a proteção de insetos polinizadores, como as abelhas. 

Ele não tem registro na União Europeia e está em reavaliação nos Estados Unidos. Pode ser utilizado no controle de sugadores, como percevejos, e, no Brasil, pode ser aplicado em 16 culturas, como arroz, aveia, batata, café, cana, centeio, cevada, citros, feijão, milho, pastagem, soja, tomate e trigo.  O Florpirauxifen-benzil é a base do produto técnico Rinksor, da Dow. Também foram autorizados produtos finais feitos com este hercibida, considerado "medianamente tóxico" pela Anvisa. Ele é liberado na UE e está em análise nos EUA e poderá ser usado em plantações de arroz.  O Fluopiram é usado para matar fungos e, ao mesmo tempo em que seu registro foi divulgado, em setembro, também saiu a liberação do produto formulado (final). É indicado para combater parasitas que atacam a raízes das plantas e tem autorização para 7 culturas: algodão, batata, café, cana-de-açúcar, feijão, milho e soja.

O Ministério da Agricultura afirmou que o produto estava na fila para registro no Brasil havia 10 anos. Ele é classificado pela Anvisa como "medianamente tóxico" e é autorizado nos EUA e na UE.  Um princípio ativo cujo registro foi concedido no fim de 2018, o sulfoxaflor, só foi ter produtos formulados (finais) registrados em 2019. Ele é relacionado à redução de enxames de abelhas e está em estudo no exterior.  Segundo o governo, o uso do agrotóxico no Brasil deverá seguir as orientações estabelecidas pelo Ibama, como evitar a aplicação em períodos de floração das culturas e seguir as dosagens máximas do produto e de distâncias mínimas de aplicação em relação à bordadura para a proteção de abelhas sem ferrão.

Ritmo alto de liberações 
Além de recorde de registros, 2019 teve o maior ritmo de liberações dos últimos anos.  Segundo o governo, isso se deve a medidas de desburocratização que foram adotadas desde 2015 para acelerar o andamento da fila de registros.  De acordo com o Ministério da Agricultura, o objetivo é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e ambientalmente mais corretas, para substituir produtos antigos. Isso porque as empresas que desenvolvem agrotóxicos só podem registrar itens de ação parecida se eles tiverem um risco à saúde menor ou igual do que os que já estão no mercado.

Ainda segundo o governo, a liberação de mais agrotóxicos também aumenta a concorrência no mercado e diminui o preço dos defensivos, o que faz cair o custo de produção.  A associação que representa as fabricantes de agrotóxicos (Andef) afirma que a fila para aprovações de agrotóxicos no Brasil é mais lenta em comparação com a da União Europeia e dos Estados Unidos.  Segundo as empresas, o desenvolvimento de 1 princípio ativo inédito para agrotóxico leva de 10 a 11 anos e custa em torno de US$ 286 milhões.  Agrônomos afirmam que é melhor ter mais produtos registrados do que correr o risco de que os produtores recorram a agrotóxicos "piratas", mas alertam que, quanto maior o uso, mais resistência as pragas têm ao veneno.  Para ambientalistas, no entanto, a aceleração do ritmo de aprovações é uma forma de o governo colocar em prática tópicos do polêmico projeto de lei 6.299/02, que ficou conhecido como "pacote do veneno", que ainda está em discussão na Câmara dos Deputados.

Como funciona o registro 

O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores: 

Anvisa, que avalia os riscos à saúde; 

Ibama, que analisa os perigos ambientais; 

Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.  

Tipos de registros de agrotóxicos: 

Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos. 

Produto técnico equivalente: "cópias" de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo; 

Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor; 

Produto formulado equivalente: produto final "genérico".

Fonte: G1
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