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★ Ministério Público aciona novamente Adib Elias

Prefeito Adib Elias já fora acionado anteriormente, em 2018 por violação de princípios administrativos.

Nesta ocasião, além do prefeito, outras dez pessoas foram acionadas. Segundo o MP, elas eram responsáveis órgãos, secretarias e fundos municipais que concorreram pela contratação da JBV Assessoria

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior por irregularidades em contratos e aditivos. Segundo a 5ª promotoria de Justiça da cidade, a soma de gastos está na ordem de R$ 1,7 milhão.  

Além do prefeito, outras dez pessoas foram acionadas: Idelvone Medes Ferreira, Leonardo Pereira Santa Cecília, Adriete Corradi Fonseca Fayad Elias, Clayton César dos Santos, Patrícia Eugênia Rosa Castro, Velomar Gonçalves Rios, Fernando Vaz de Ulhoa, Fernando Netto Lorenzi, Rodrigo Ramos Margons Vaz, Vinícius Henrique Pires Alves e a empresa JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental Eireli – ME.  Segundo o MP, entre 2017 e 2018 o parlamentar e os demais nomes citados eram os responsáveis por órgãos, secretarias e fundos municipais que concorreram pela contratação da empresa JBV Assessoria. A mesma prestou serviços contábeis para Catalão.
Contudo, conforme o Ministério Público, a contratação foi feita sem licitação. O órgão informa também que os valores cobrados pela empresa eram elevados e acima dos praticados pelo mercado. Além disso, foram realizados dez aditivos nos dez contratos, os quais totalizaram R$ 1.773.293,48. 

O argumento da prefeitura para as contratações era de que não havia necessidade de procedimento licitatório, visto que a empresa contábil possuía capacidade técnica demonstrada e preços compatíveis com o mercado. “Tudo de forma bastante hipotética e aleatória”, sustenta o MP.

A promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale explica que, para que a licitação seja inexível (dispensada), devem ser considerados três requisitos: singularidade do serviço, notória especialização do profissional escolhido e inviabilidade de competição. Nesse contexto, ela afirma que não foi o caso para que se justifique as sucessivas contratações. Sendo assim, na ação é requerida a condenação dos réus a sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Em nota, a JBV Assessoria comunicou que enviou toda a documentação que “comprova a experiência, qualificações da equipe técnica e excelência dos serviços prestados anteriormente em diversos municípios do Estado, nos termos em que determina o art. 25, § 2º da Lei nº 8.666/93.”  A empresa afirmou também que, conforme pesquisas de preços feitas pelo Município, os valores cobrados por ela estão “até abaixo” de outras cidades do mesmo porte. Por fim, a JBV comunicou que está cumprindo integralmente com o objeto contratual.

(fonte: Mais Goiás)



Entenda o Caso de 2018
O Ministério Público do Estado de Goiás acionou, nesta segunda-feira (12/11), o prefeito de Catalão Adib Elias (MDB) por violação de princípios administrativos na compra de uma grama  tipo esmeralda da empresa Viveiro Renascer. Além dele, o secretário de Provisão e Suprimentos e a proprietária da empresa foram acionados.  De acordo com a promotora responsável pelo caso, Ariete Cristina Rodrigues Vale, os acionados cometeram irregularidades na contratação, feita sem licitação, o que configurara em ato de improbidade administrativa. A promotora pede o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 16.820,00.  Além disso, o Ministério Público quer que os envolvidos percam a função pública, tenham direitos políticos suspendidos, paguem multa civil e sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios. Os acionados podem, ainda, serem obrigados a pagar indenização por danos morais causados ao município.

A promotora relata que a prefeitura comprou, em 2017, grama tipo esmeralda da empresa, em três ocasiões diferentes. Segundo ela, o valor ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Licitações, além de não ter sido deflagrado o devido procedimento licitatório. Isso, porque a negociação teria sido feita por meio de compra direta.  Essa compra direta teria sido realizada ainda no início da gestão de Adib.

De acordo com o processo, depois a prefeitura fez uma licitação, na modalidade pregão, para nova compra de grama. Entretanto, no local discriminado na licitação para o plantio já havia grama plantada. A promotora afirma que isso pode caracterizar em fragmentação ilegal das despesas.  Segundo Ariete Vale, a legislação proíbe o fracionamento de despesa. No caso de Catalão, a prefeitura teria feito a fragmentação para efetuar contratação direta. Para a promotora, esse ato “frustra o dever indisponível do procedimento licitatório”.

Fonte: (Jornal Opção)



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