★★★ Projeto tem
como objetivo coibir casos de feminicídio, lesão corporal, perseguição,
violência psicológica e estupro...
O Senado aprovou
na noite desta quinta-feira (17) um projeto de lei institui o Cadastro Nacional
de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio,
Estupro, Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher).
A matéria segue para apreciação da
Câmara dos Deputados. O texto aprovado é um substitutivo da senadora Eliane
Nogueira (PP-PI). Originalmente, o projeto de lei (PL 1.012/2020) foi
apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
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De acordo com a autora do projeto,
atualmente o país possui apenas um cadastro unificado que traz informações
sobre condenados por crime de estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa
base de dados e pode colaborar no combate à violência contra a mulher.
“Vai ser de grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica”,
destacou.
Pela proposta, o cadastro será instituído no âmbito
da União, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ. Ele conterá informações
pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade
laboral dos condenados.
O texto inicial previa que seria inserido aquele
condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência
doméstica e familiar contra a mulher, mas a relatora acatou uma emenda para
determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada
em julgado.
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Na versão da relatora, o projeto adota a lista de
crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. Eles
incluem: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada
contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a
mulher.
O substitutivo de Eliane Nogueira ainda garantiu
que a inclusão dos dados genéticos não sejam apenas referentes ao crime de
estupro, mas que deverá seguir a legislação específica já existente sobre o tema,
possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de
violência também.
Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do
condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do
delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em relação a publicidade dos
dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta
de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança
pública e do sistema de justiça.
#Feminicídio #Senado #ViolênciaContraMulher
Fonte: CNN BRASIL
Esta matéria é em oferecimento de:
Jean Machado
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